1. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
2. POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO
3. POLÍTICA GESTÃO DA QUALIDADE
4. POLÍTICA DE GESTÃO DE CUSTOS
5. POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
6. POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE
7. POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
8. POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO
9. POLÍTICA DE SEGURANÇA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
10. POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL
11. POLÍTICA DE ATENDIMENTO ÀS DIVERSIDADES
12. POLÍTICAS DA INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA MULHER E DA CRIANÇA (IHAMC)
13. POLÍTICA DE MELHORIA CONTÍNUA E INOVAÇÃO
14. POLÍTICA DE GESTÃO PARTICIPATIVA E INTEGRADA
Como parte do processo estratégico que permeia todas as esferas da gestão e ações de uma instituição de saúde, a comunicação deve qualificar a interação com o público, auxiliar a manter uma imagem pública de qualidade, transparência e credibilidade, além de estimular o senso de pertencimento dos seus colaboradores. Além disso, a Comunicação Efetiva é um dos pilares da assistência em saúde e uma das metas em Segurança do Paciente da Organização Mundial de Saúde (OMS), portanto, esta política se baseia nas recomendações do órgão citado.
A Política de Comunicação Institucional visa criar e aperfeiçoar fluxos de comunicação e estabelecer padrões de comunicação, tanto com o público quanto com os colaboradores de modo a contribuir com a missão do Centro de Referência da Saúde da Mulher (CRSMRP-Mater).
Diretrizes:
- Comunicação eficaz e efetiva;
- Priorizar a transparência;
- Agir com credibilidade;
- Padronizar as informações transmitidas.
A política deve ser a base para o Manual de Comunicação o qual deve guiar os colaboradores e gestores do CRSMRP-Mater padronizando diretrizes, posturas, valores e princípios. Também conterá orientações para o uso de todas as ferramentas de comunicação internas como: prontuário eletrônico do paciente, email institucional, grupos institucionais de aplicativos de conversa, livro de ocorrências, intranet, portal do colaborador, murais, manuais e folhetos informativos, dentre outros e externas como: PABX, site, ouvidoria, articulação com órgãos de saúde e serviços, alta responsável e mídias sociais institucionais.
Para atender as demandas geradas sobre o tema o CRSMRP-Mater possui uma Comissão Interna de Mídias Sociais/Site, Comissão de Prontuário e o Time de Comunicação.
Referência:
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE – OMS. Segurança do Paciente. Disponível em: <https://www.who.int/eportuguese/publications/patient_safety/pt/>. Acesso em: 11/02/2021.
O Termo de Consentimento Informado atende aos princípios éticos e deve ser aplicado sempre que o procedimento, exame ou tratamento traga riscos ao paciente, sendo um direito assegurado por lei que protege tanto a integridade física e moral do indivíduo, conforme legislação vigente Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, quanto o acesso à informação, considerada um direito fundamental garantido na Constituição Federal de1988.
A Política de Consentimento Informado visa esclarecer e informar a paciente, responsável e acompanhante acerca dos riscos de procedimentos, exames e tratamentos, garantindo a sua tomada de decisão sobre tratamento e delimitando a responsabilidade da equipe médica que o realizará.
Diretrizes:
I. Direitos e deveres do usuário/paciente;
II. Priorizar a transparência;
III. Garantir acesso as Informações;
IV. Padronizar as informações transmitidas.
No Manual de Responsabilidades de Direitos do Paciente temos descritos os termos que são aplicados no CRSMRP-MATER para consulta de todos os colaboradores. Na intranet estão disponíveis as declarações de uso de imagens para aplicação às pacientes e colaboradores, antes da divulgação de qualquer imagem de serviços prestados na instituição.
Referência:
Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 que aprova o
Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de
setembro de 1957. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-
1969/D44045.htm#:~:text=DECRETO%20No%2044.045%2C%20DE,30%20de%20setembro%20de%201957>.
Acesso em: 20/01/2021.
Segundo Donabedian (1978), a definição de qualidade em saúde é a “obtenção dos maiores benefícios, com menores riscos para o paciente, de acordo com os recursos disponíveis e os valores existentes”. Neste sentido, consideramos que a qualidade hospitalar possui amplos conceitos e interpretações variadas. No CRSMRP-MATER o programa de melhoria contínua da qualidade abrange todos os processos existentes, inerentes à prestação de serviços.
Nossa Política de Gestão da Qualidade visa aprimorar a qualidade da instituição de forma contínua através da avaliação dos processos e fluxos de trabalho, com foco nos clientes e a busca da excelência.
Desta forma, priorizamos a segurança do paciente, a gestão os riscos institucionais com apoio das notificações de todos os colaboradores, protocolos clínicos, o mapeamento de fluxos e processos, a elevação do padrão dos serviços prestados através de evidências científicas e boas práticas em saúde, o desenvolvimento e capacitação de pessoas, a tomada de decisões com base na análise crítica dos resultados, sistemas de documentação, auditorias e a manutenção do foco no cliente.
Diretrizes:
I. Priorizar a experiência e segurança do paciente;
II. Organização dos processos de trabalho e riscos;
III. Promoção de cultura justa, aberta e honesta baseada no aprendizado;
IV. Valorização dos colaboradores através do o aprendizado, desenvolvimento e melhoria contínua;
V. Comunicação eficaz;
VI. Avaliação de fornecedores;
VII. Participação em sociedade e governança.
VIII. Seguimento das políticas estaduais e legislação em saúde.
Esta política é base para o plano estratégico da instituição, bem como para o Manual da Qualidade que contempla todas as ações relacionadas à qualidade. Para atender as demandas geradas sobre o tema o CRSMRP-MATER possui o Escritório da Qualidade constituído pela Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Gestão de Hotelaria, Educação Permanente e Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, uma Comissão de Qualidade Hospitalar e 11 Times de Alta Performance que trabalham os mais diversos aspectos da
qualidade em saúde.
Referências:
DONABEDIAN A. The seven pillars of quality. Arch Phatol Lab Med 1990.
INSTITUTE AVEDIS DONABEDIAN. Disponível em: <www.fadq.org>. Acesso em: 10/09/2020.
Através de relatórios periódicos, a gestão de custos proporciona a tomada de decisões orçamentárias, custeio de atividades operacionais, compra de equipamentos e suprimentos com o objetivo mensurar o custo dos recursos consumidos e realizar a prestação de contas.
A Política de Gestão de Custos visa gerar informações financeiras de caráter gerencial, sempre com transparência permitindo o planejamento, gestão e redução de custos, além de otimizar os recursos.
Diretrizes:
I. Priorizar a transparência;
II. Gestão pública;
III. Seguir os princípios do SUS;
IV. Eficiência;
V. Sustentabilidade.
A metodologia adotada no CRSMRP-MATER é de custeio por absorção com ênfase na estruturação do hospital em centros de custos, consistindo de uma segregação que facilita o controle tanto em nível da unidade, como da administração superior. A instituição ainda conta com uma central de compras unificada com objetivo de otimização de custeio em compras e contratos, gerenciada pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência – FAEPA.
Referência:
ORIENTAÇÕES SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO – SES-SP. Disponível
em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/orgaos-governamentais/secretaria-da-saude/>. Acesso
em:19/02/2021.
A gestão de pessoas é uma atividade essencial para que os serviços obtenham bons resultados, pois esses estão diretamente relacionados aos seus colaboradores. No cenário atual, é esperado que os hospitais também proporcionem meios para desenvolver constantemente os seus profissionais, garantir a motivação, o engajamento e um ambiente de trabalho saudável, dentro das Legislações do Ministério do Trabalho e os princípios da Gestão de Pessoas.
A Política de Gestão de Pessoas visa valorizar os colaboradores de forma pessoal e profissional visando atender a missão e visão do CRSMRP-MATER.
Diretrizes:
I. Desenvolver pessoas;
II. Capacitar os colaboradores;
III. Avaliar o desempenho dos profissionais;
IV. Encorajar um ambiente de trabalho saudável.
Esta política se apoia no Manual do Colaborado rda Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (FAEPA) e objetiva proporcionar condições adequadas de trabalho como: segurança do trabalho, valorização e retenção de capital humano, desenvolvendo pessoas através de capacitações, avaliações de desempenho que proporcionam feedbacks regulares aos colaboradores e incentivando às lideranças a aplicar modelos de gestão que induzam a um bom clima organizacional.
Além disso, contamos com setor de processos seletivos e contratação unificado da FAEPA, pesquisa de clima organizacional institucional, programas interinstitucionais de educação permanente (por exemplo, a plataforma EAD do Complexo HCFMRP-USP), além das ações locais dos Recursos Humanos, Educação Permanente, Escritório da Qualidade, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Centro Integrado de Humanização (CIH), os quais possuem regimentos e diretrizes que também visam à valorização dos colaboradores.
Referencias:
CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas; e o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4.ed. Editora Manole. Rio de Janeiro, 2014.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EMPREGADO da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (FAEPA), Ribeirão Preto, 2016.
Entende-se por Segurança do Paciente a redução a um mínimo aceitável do risco de dano desnecessário associado ao cuidado a saúde. Em 1999, o Institute of Medicine publicou o relatório “Toerrishuman: Building a Safer Health System”. A partir deste documento, o tema passou a ter relevância internacional devido aos resultados críticos da assistência a saúde nos Estados Unidos.
No Brasil, o Gerenciamento de Risco foi expandido através da implantação da Rede Sentinela, que foi criada em 2001 pela ANVISA e tem por objetivo construir uma rede de serviços preparada para notificar eventos adversos e queixas técnicas de produtos de saúde, materiais, insumos, medicamentos, saneantes e equipamentos médicos hospitalares, para ampliar e sistematizar a vigilância de produtos utilizados em serviços de saúde e garantir melhores produtos no mercado e a qualidade e segurança na prestação de assistência à saúde bem como para os profissionais da saúde. A Portaria nº 529 de 1º de abril de 2013, institui o Plano Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
A nossa Política de Segurança do Paciente e Gerenciamento de Risco visa nortear as ações voltadas ao tema e está baseada no envolvimento de toda a organização baseados nas 6 metas de segurança do pacientes da Organização Mundial da Saúde, garantindo a identificação correta do paciente, higiene das mãos adequadas reduzindo as Infecções relacionadas à assistência à saúde, comunicação eficaz, cirurgia segura, cadeia medicamentosa segura, redução de riscos aos pacientes como quedas, lesões, flebites, trombose e principalmente garantir uma assistência baseada em evidências científicas.
Diretrizes:
I. Priorizar a cultura de segurança do paciente;
II. Seguir as metas mundiais de segurança do paciente;
III. Avaliar os riscos assistenciais;
IV. Encorajar as notificações de eventos adversos e não conformidades.
A garantia da Segurança do Paciente no CRSMRP-MATER se dá através da gestão de risco e gestão da qualidade. Nesse sentido é realizado constantemente, o gerenciamento de riscos, avaliação e acompanhamento dos protocolos assistenciais, análise de eventos e notificações, indicadores e desempenho das áreas assistenciais.
Utilizando as 6 metas internacionais de segurança de paciente essa política é base para todos os Protocolos de Segurança do Paciente que existem na instituição, bem como para a conduta de seus colaboradores. Para atender as demandas geradas sobre o tema o CRSMRP-MATER possui a Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Educação Permanente e Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e 5 Times de Alta Performance que trabalham os principais temas relacionados à segurança do paciente. Os quais se baseiam nas orientações do Manual de Segurança do Paciente.
Referências:
PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/documento_referencia_programa_nacional_seguranca.pdf. Acessado em : 09/09/2020;
RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acessado em: 09/09/2020.
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acessado em: 9 de setembro de 2020.
10 passos para a segurança do paciente. https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/10_passos_seguranca_paciente_0.pdf. acessado em: 09/09/2020.
A identificação correta do paciente previne a ocorrência de danos ao paciente, pois é o processo que lhe assegura que realize o procedimento ou tratamento à ele destinado. Segundo o Protocolo de Identificação do Paciente do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), este processo utiliza dois: nome completo e data de nascimento. Todo o processo de segurança inclui a verificação prévia das informações contidas na pulseira ou na etiqueta de identificação, isso garante que o processo não falhe.
A finalidade desta Política é garantir a identificação correta dos pacientes, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes durante todos os processos, desde a sua chegada à recepção até sua alta hospitalar, portanto, o processo de identificação do paciente o CRSMRP-MATER deve assegurar que o cuidado seja prestado no indivíduo certo e as etapas devem garantir esta segurança ao paciente evitando danos ao mesmo.
Diretrizes:
I. Priorizar a cultura de segurança do paciente;
II. Seguir as metas mundiais de segurança do paciente;
III. Avaliar os riscos assistenciais;
IV. Encorajar as notificações de eventos adversos e não conformidades.
Os detalhes da identificação do paciente são descritos no Protocolo de Identificação Segura do Paciente o qual é alvo de capacitações e ações constantes da Educação Permanente, Gestão de Riscos e do Núcleo de Segurança do Paciente.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Anexo 02: Protocolo de identificação do paciente. Ministério da Saúde/ Anvisa/ Fiocruz Protocolo integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasília, 2013.
CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO; JOINT COMMISSION INTERNATIONAL. Padrões de Acreditação da Joint Commission Internacional para Hospitais. 4ª ed. [editado por] Consórcio Brasileiro de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde. Rio de Janeiro: CBA, 2011.
POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE MARCAS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Nossa Política de Qualificação e Avaliação de Marcas, Fornecedores e Prestadores de Serviços tem por objetivo assegurar a qualidade dos medicamentos, materiais hospitalares e prestadores de serviços visando um atendimento de excelência aos nossos pacientes e segurança aos nossos colaboradores, por meio da avaliação e qualificação de marcas, fornecedores e prestadores de serviços, os quais devem se enquadrar aos requisitos das às normas fiscais, previdenciária e trabalhistas, possuir qualidade técnica e demais requisitos exigidos pelo Setor de Cadastro para comprovação da qualidade dos produtos e idoneidade das empresas.
Diretrizes:
I. Priorizar a qualidade de insumos;
II. Avaliar fornecedores;
III. Respeitar as legislações trabalhistas.
Serve de base para que os coordenadores de área que realizam os pedidos para a Central de Compras da FAEPA consigam, via sistema ou laudo impresso, aprovar, avaliar ou reprovar as marcas, fornecedores e prestadores de serviços da instituição. Além disso, permite visitas técnicas aos serviços terceirizados como: lavanderia, laboratório de patologia, laboratórios de análises clínicas, serviço de esterilização por óxido, dentre outros, garantindo a qualidade, ética e lisura dos serviços prestados à população usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).
O CRSMRP-MATER ainda conta com o apoio da Comissão de Padronização de Materiais e o setor de Compras da FAEPA para contribuir com os processos de avaliação dos fornecedores.
Referência:
ORIENTAÇÕES SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO – SES-SP. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/orgaos-governamentais/secretaria-da-saude/>. Acesso em:19/02/2021.
A gestão da informação tornou-se um tema crescente nas instituições de saúde, porém com poucos autores que abordam a realidade de hospitais públicos. O DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, institui a Política Nacional de Segurança da Informação, a qual dispõe sobre a governança da segurança da informação.
A nossa Política de Segurança e Gestão da Informação visa salvaguardar as informações sigilosas e confidenciais dos pacientes, dos colaboradores e da instituição, através de um sistema de informações protegido com ferramentas de segurança e preservação do patrimônio tecnológico.
Diretrizes:
I. Priorizar a segurança e gestão adequada das informações;
II. Garantir o sigilo das informações confidenciais de pacientes;
III. Utilizar um sistema de informações com barreiras de proteção da informação;
III. Respeitar as legislações de gestão da informação.
Para garantir esta política o CRSMRP-MATER utiliza um sistema de informações próprio do Complexo de Saúde HCFMRP-USP / FAEPA ao qual pertence e conta com analistas de sistemas próprios na instituição para apoiar os profissionais de saúde. Considerando a entrada em vigor da Lei 13.709/19, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRSMRP-MATER estruturou uma equipe de trabalho em conjunto com as demais Instituições do complexo HCFMRP-USP, com objetivo primordial de propor ações e definir prioridades comuns das Instituições com o intuito de atender as regras e determinações da referida lei.
Referências:
DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 – Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação.
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Disponível em: <https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd#:~:text=A%20Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o,de%20liberdade%20e%20de%20privacidade>
Acesso em: 19/02/2021.
A Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável são temas que permeiam as esferas econômica, cultural e política fazem parte de conferências e metas mundiais de preservação dos ecossistemas. Desta forma, a presente política do CRSMRP-MATER foi elaborada com base na lei nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As resoluções da ANVISA, RDC nº 222/18 e CONAMA, nº 358/05 que dispõem sobre Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e a CVS 21, de 10/09/2008.
Nossa Política de Gestão Ambiental visa proteger e conservar os recursos naturais atendendo a todos os requisitos legais, além de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública.
Além disso, prevê a economia de água, energia e ações que conscientizem os colaboradores, residentes, alunos e parceiros.
Diretrizes:
I. Sustentabilidade;
II. Garantir a preservação do meio ambiente;
III. Apoiar ações e projetos ambientais.
Essa política é base para o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde(PGRSS), para a Comissão de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde e Time de Sustentabilidade e Meio Ambiente.
Referências:
Lei nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível
em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/lei-no-12-305-de-2-de-agosto-de-2010.pdf/view>. Acesso em: 16/02/2021.
RESOLUÇÃO RDC nº 222/18. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços
de Saúde e dá outras providências. Disponível em:
<https://www.cff.org.br/userfiles/file/RDC%20ANVISA%20N%C2%BA%20222%20DE%2028032018%20REQUISITO
S%20DE%20BOAS%20PR%C3%81TICAS%20DE%20GERENCIAMENTO%20DOS%20RES%C3%8DDUOS%20DE
%20SERVI%C3%87OS%20DE%20SA%C3%9ADE.pdf>. Acesso em: 20/01/2021.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 Publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2005 Dispõe sobre
o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em:
http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462>. Acesso em: 20/01/2021.
Portaria CVS nº 21, de 10/09/2008 que dispõe sobre a Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos
Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde. Disponível em:
<http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/08pcvs21.pdf>. Acesso em: 20/01/2021.
O atendimento às diferentes populações deve ser humanizado e considerar a integralidade do cuidado, ou seja, garantir a união entre a qualidade técnica do tratamento e do relacionamento desenvolvido entre o paciente, família e equipe. Desta forma, todos contribuem com o processo terapêutico, estabelecendo uma relação mais próxima, que preza pelo atendimento digno, empático, respeitoso, transparente, individualizado e ético.
A Política de Atendimento às Diversidades do CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER DE RIBEIRÃO PRETO – MATER (CRSMRP-MATER) visa oferecer atendimento humanizado, acolhedor, ético e respeitoso à diversidade, sem qualquer tipo de distinção, a fim de assegurar igualdade de oportunidades e facilidades no acesso aos serviços oferecidos na instituição.
Diretrizes:
I. Garantir os Direitos Humanos;
II. Garantir os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
III. Garantir o cumprimento da Política Nacional de Humanização (PNH);
IV. Garantir um atendimento digno, empático, respeitoso, transparente, individualizado e ético às diversas populações;
V. Garantir um Plano Terapêutico Individualizado;
No Protocolo de Atendimento às Diversidades está descrito as principais ações e ferramentas implementadas ou previstas para atendimento das diferentes minorias atendidas na instituição e como os profissionais devem atuar para garantir as diretrizes desta política.
Referências:
BRASIL. Lei 8.080 – Sistema Único de Saúde. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Lei 13.146 – Estatuto da Pessoa com Deficiência Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Lei 10.741 – Estatuto da Pessoa Idosa. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em:
05/08/2022.
_______. Ministério Público e os direitos LGBT. Disponível em: <https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/MPeDireitosLGBT.pdf>. Acesso em:
05/08/2022.
_______. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, 2013. Disponível
em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_lesbicas_gays.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Política Nacional de Saúde da População Negra. Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_populacao_negra_3d.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
_______.Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização (PNH). Disponível em:<
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
A violência obstétrica praticada contra mulheres negras no SUS. Disponível
em:<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672020000300012>. Acesso em: 05/08/2022.
Intervenções não medicamentosas na promoção da saúde, 2021. Disponível
em:<https://ampllaeditora.com.br/books/2021/09/IntervencoesNaoMedicamentosas.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
Segundo os Critérios Globais sugeridos pela Organização Mundial da Saúde/ Fundo das Ações Unidas para a Infância (OMS/UNICEF-2007), o Passo Um da IHAC diz que a unidade de saúde deve possuir uma política escrita de amamentação ou alimentação de lactentes que atenda a todos os Dez Passos e proteja o aleitamento materno, ao aderir ao Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno.
Essa política deve estar disponível a todas as equipes que cuidem de mães e bebês, para que elas possam consultá-la sempre que necessário. Resumos dos seus principais tópicos, cobrindo no mínimo os Dez Passos, o Código e as subsequentes Resoluções da OMS devem estar dispostos de maneira visível em todas as áreas da unidade de saúde que atendam gestantes, puérperas e recém-nascidos.
Essas áreas incluem as de cuidado pré-natal, parto e trabalho de parto, quartos e enfermarias de maternidade, e todas as áreas dedicadas ao cuidado de lactentes e quaisquer áreas de cuidados especiais.
Os resumos devem estar escritos em linguagem e termos facilmente compreensíveis para as mães e as equipes. Assim sendo, seguem abaixo as Políticas IHAC do CRSMRP-MATER separadas para cada um desses setores. As políticas devem ser amplamente disseminadas, por funcionários, equipes assistenciais, pacientes, familiares e visitantes.
Diretrizes:
I. Cumprir os 10 passos para o sucesso do aleitamento materno;
II. Cumprir os 7 passos do Cuidado Global Amigo da Mulher;
III. Garantir o cumprimento da Lei NBCAL (Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 que regulamenta a
comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos
de puericultura correlatos);
IV. Garantir o cumprimento do PRN (Permanência dos responsáveis legais do recém-nascido).
Referência:
BRASIL. Ministério da Saúde. O que são as políticas da Iniciativa Hospital Amigo da Criança – IHAC. Teruya, KeikoMiyasaki; Cruz, Neide Maria da Silva.
O Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto – MATER (CRSMRP-MATER) enquanto organização de saúde, está comprometido com a sociedade e familiarizado com a imprevisibilidade de uma estrutura dinâmica que acompanhe as constantes evoluções sociais e econômicas.
Desta forma, garante a continuidade de projetos para concretizar a sua missão, através de uma cultura institucional que visa a capacidade de aprendizagem, adaptação, inovação, criatividade e melhoria contínua de seus processos.
Além de estabelecer o desenvolvimento de pessoas, estimulando o engajamento, espírito coletivo e aberto a co-gestão (ouvindo, percebendo e valorizando as opiniões, sugestões e comentários de colaboradores, alunos, parceiros e terceiros).
Com a certeza de que a inovação e a mudança criativa são imperativas dos serviços, a presente política institucional pretende expressar de forma clara os fundamentos guia desta melhoria contínua e atitudes proativas que aumentem a tolerância às mudanças, através de:
Diretrizes:
I. Busca pela melhoria contínua;
II. Aprendizado, aprimoramento e estímulo a cultura de mudança;
III. Criatividade e inovação;
IV Eficiência e eficácia dos processos de trabalho.
Desta forma, para desenvolvimento de uma Cultura de Melhoria Contínua e inovação, a metodologia de trabalho adotada foi o uso do Procedimento Operacional de Instrução de Trabalho para orientação de Projetos Pilotos (testes em pequena escala) e Ciclos de Melhoria que devem ser registrados através da ferramenta Ciclo PDSA (Plan: planejar, Do: fazer/executar; Stud: estudar/verificar; Act: agir) e medidos/avaliados através de indicadores de resultado, processo e equilíbrio.
Primando por dinâmicas de inovação que traduzem um pensamento estratégico que antecipam as expectativas dos clientes e familiares, através de soluções inovadoras que possibilitem assumir uma posição de vanguarda na intervenção e prestação de serviços na área da saúde materno infantil.
Referências:
IHI – Institute for HealthcareImprovement – Modelo de Melhoria Aplicado à Saúde (Cursos do Módulo – MQ).
Disponível em: <https://www.ihi.org/.>. Acesso em: 14/08/2023.
Thomas W. Nolan Gerald J. Langley, Clifford L. Norman, Kevin M. Nolan, Lloyd P. Provost, Ronald D. Moen (AutorEdição Português). Modelo de Melhoria: uma Abordagem Prática Para Melhorar o Desempenho Organizacional Capa comum – 20 setembro 2011.
Cogestão ou gestão participativa significa a inclusão de novos sujeitos nos processos de gestão (análise de contexto e problemas; processo de tomada de decisão) e neste contexto, os hospitais são sistemas complexos e que envolvem diversas áreas (assistenciais, apoio e administrativas), portanto se faz necessário a aplicação um modelo de liderança que valoriza a participação dos profissionais, independente de nível hierárquico, atuando de maneira integrada e dinâmica, trabalhando em busca de uma assistência e gestão segura, de qualidade e de excelência.
No CRSMRP-MATER, as Comissões funcionam como instrumento de gestão integrada e participativa através do monitoramento de processos ou subsidiando a tomada de decisão pela gestão, pois são grupos, pró-ativos, formados por equipe multidisciplinar com o intuito de atuar de forma preventiva, corretiva e transparente em seus atos.
A política de Gestão Participativa e Integrada visa aperfeiçoar a comunicação entre Comissões e Gestores com intuito de garantir segurança aos responsáveis pela tomada de decisão.
Diretrizes:
I. Garantir a co-participação;
II. Garantir a integração entre setores, comissões e multiprofissionais;
III. Otimizar a tomada de decisão;
IV. Atuar de forma preventiva em seus processos;
V. Agir dentro dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência
A metodologia adotada para a Política de Gestão Participativa e Integrada esta detalhada nos Regimentos Internos das respectivas Comissões e nos Procedimentos Operacionais de Instrução de Trabalho: Interação e Gestão Compartilhada e Rondas de Liderança, sendo os resultados monitorados por auditorias e relatórios trimestrais bem como participação nas atividades hospitalares: reuniões das comissões, fórum de comissões, reuniões administrativas abertas aos colaboradores, rondas de lideranças, workshop de indicadores e organização de atividades, que serão monitorados pelo Escritório da Qualidade e analisado pela Alta Gestão, nas reuniões administrativas e assistenciais.
Referência:
BRASIL, Humaniza SUS. Política Nacional de Humanização – 1ª Edição. Brasília, 2013.




