- 1. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
- 2. POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO
- 3. POLÍTICA GESTÃO DA QUALIDADE
- 4. POLÍTICA DE GESTÃO DE CUSTOS
- 5. POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
- 6. POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE
- 7. POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
- 8. POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO...
- 9. POLÍTICA DE SEGURANÇA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
- 10. POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL
- 11. POLÍTICA DE ATENDIMENTO ÀS DIVERSIDADES
- 12. POLÍTICAS DA INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA MULHER E DA CRIANÇA (IHAMC)
- 13. POLÍTICA DE MELHORIA CONTÍNUA E INOVAÇÃO
Como parte do processo estratégico que permeia todas as esferas da gestão e ações de uma instituição de saúde, a comunicação deve qualificar a interação com o público, auxiliar a manter uma imagem pública de qualidade, transparência e credibilidade, além de estimular o senso de pertencimento dos seus colaboradores. Além disso, a Comunicação Efetiva é um dos pilares da assistência em saúde e uma das metas em Segurança do Paciente da Organização Mundial de Saúde (OMS), portanto, esta política se baseia nas recomendações do órgão citado.
A Política de Comunicação Institucional visa criar e aperfeiçoar fluxos de comunicação e estabelecer padrões de comunicação, tanto com o público quanto com os colaboradores de modo a contribuir com a missão do Centro de Referência da Saúde da Mulher (CRSMRP-Mater).
Diretrizes:
- Comunicação eficaz e efetiva;
- Priorizar a transparência;
- Agir com credibilidade;
- Padronizar as informações transmitidas.
A política deve ser a base para o Manual de Comunicação o qual deve guiar os colaboradores e gestores do CRSMRP-Mater padronizando diretrizes, posturas, valores e princípios. Também conterá orientações para o uso de todas as ferramentas de comunicação internas como: prontuário eletrônico do paciente, email institucional, grupos institucionais de aplicativos de conversa, livro de ocorrências, intranet, portal do colaborador, murais, manuais e folhetos informativos, dentre outros e externas como: PABX, site, ouvidoria, articulação com órgãos de saúde e serviços, alta responsável e mídias sociais institucionais.
Para atender as demandas geradas sobre o tema o CRSMRP-Mater possui uma Comissão Interna de Mídias Sociais/Site, Comissão de Prontuário e o Time de Comunicação.
Referência:
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE – OMS. Segurança do Paciente. Disponível em: <https://www.who.int/eportuguese/publications/patient_safety/pt/>. Acesso em: 11/02/2021.
O Termo de Consentimento Informado atende aos princípios éticos e deve ser aplicado sempre que o procedimento, exame ou tratamento traga riscos ao paciente, sendo um direito assegurado por lei que protege tanto a integridade física e moral do indivíduo, conforme legislação vigente Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, quanto o acesso à informação, considerada um direito fundamental garantido na Constituição Federal de 1988.
A Política de Consentimento Informado visa esclarecer e informar a paciente, responsável e acompanhante acerca dos riscos de procedimentos, exames e tratamentos, garantindo a sua tomada de decisão sobre tratamento e delimitando a responsabilidade da equipe médica que o realizará.
Diretrizes:
- Direitos e deveres do usuário/paciente;
- Priorizar a transparência;
- Garantir acesso as Informações;
- Padronizar as informações transmitidas.
No Manual de Responsabilidades de Direitos do Paciente temos descritos os termos que são aplicados no CRSMRP-Mater para consulta de todos os colaboradores. Na intranet estão disponíveis as declarações de uso de imagens para aplicação às pacientes e colaboradores, antes da divulgação de qualquer imagem de serviços prestados na instituição.
Referência:
Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 que aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D44045.htm#:~:text=DECRETO%20No%2044.045%2C%20DE,30%20de%20setembro%20de%201957>. Acesso em: 20/01/2021.
Segundo Donabedian (1978), a definição de qualidade em saúde é a “obtenção dos maiores benefícios, com menores riscos para o paciente, de acordo com os recursos disponíveis e os valores existentes”. Neste sentido, consideramos que a qualidade hospitalar possui amplos conceitos e interpretações variadas. No CRSMRP-Mater o programa de melhoria contínua da qualidade abrange todos os processos existentes, inerentes à prestação de serviços.
Nossa Política de Gestão da Qualidade visa aprimorar a qualidade da instituição de forma contínua através da avaliação dos processos e fluxos de trabalho, com foco nos clientes e a busca da excelência.
Desta forma, priorizamos a segurança do paciente, a gestão os riscos institucionais com apoio das notificações de todos os colaboradores, protocolos clínicos, o mapeamento de fluxos e processos, a elevação do padrão dos serviços prestados através de evidências científicas e boas práticas em saúde, o desenvolvimento e capacitação de pessoas, a tomada de decisões com base na análise crítica dos resultados, sistemas de documentação, auditorias e a manutenção do foco no cliente.
Diretrizes:
- Priorizar a experiência e segurança do paciente;
- Organização dos processos de trabalho e riscos;
III. Promoção de cultura justa, aberta e honesta baseada no aprendizado;
- Valorização dos colaboradores através do o aprendizado, desenvolvimento e melhoria contínua;
- Comunicação eficaz;
- Avaliação de fornecedores;
- Participação em sociedade e governança.
- Seguimento das políticas estaduais e legislação em saúde.
Esta política é base para o plano estratégico da instituição, bem como para o Manual da Qualidade que contempla todas as ações relacionadas à qualidade. Para atender as demandas geradas sobre o tema o CRSMRP-Mater possui o Escritório da Qualidade constituído pela Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Gestão de Hotelaria, Educação Permanente e Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, uma Comissão de Qualidade Hospitalar e 11 Times de Alta Performance que trabalham os mais diversos aspectos da qualidade em saúde.
Referências:
DONABEDIAN A. The seven pillars of quality. Arch Phatol Lab Med 1990.
INSTITUTE AVEDIS DONABEDIAN. Disponível em: <www.fadq.org>. Acesso em: 10/09/2020.
Através de relatórios periódicos, a gestão de custos proporciona a tomada de decisões orçamentárias, custeio de atividades operacionais, compra de equipamentos e suprimentos com o objetivo mensurar o custo dos recursos consumidos e realizar a prestação de contas.
A Política de Gestão de Custos visa gerar informações financeiras de caráter gerencial, sempre com transparência permitindo o planejamento, gestão e redução de custos, além de otimizar os recursos.
Diretrizes:
- Priorizar a transparência;
- Gestão pública;
- Seguir os princípios do SUS.
A metodologia adotada no CRSMRP-Mater é de custeio por absorção com ênfase na estruturação do hospital em centros de custos, consistindo de uma segregação que facilita o controle tanto em nível da unidade, como da administração superior. A instituição ainda conta com uma central de compras unificada com objetivo de otimização de custeio em compras e contratos, gerenciada pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência – FAEPA.
Referência:
ORIENTAÇÕES SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO – SES-SP. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/orgaos-governamentais/secretaria-da-saude/>. Acesso em:19/02/2021.
A gestão de pessoas é uma atividade essencial para que os serviços obtenham bons resultados, pois esses estão diretamente relacionados aos seus colaboradores. No cenário atual, é esperado que os hospitais também proporcionem meios para desenvolver constantemente os seus profissionais, garantir a motivação, o engajamento e um ambiente de trabalho saudável, dentro das Legislações do Ministério do Trabalho e os princípios da Gestão de Pessoas.
A Política de Gestão de Pessoas visa valorizar os colaboradores de forma pessoal e profissional visando atender a missão e visão do CRSMRP-Mater.
Diretrizes:
- Desenvolver pessoas;
- Capacitar os colaboradores;
- Avaliar o desempenho dos profissionais;
- Encorajar um ambiente de trabalho saudável.
Esta política se apoia no Manual do Colaborador da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (FAEPA) e objetiva proporcionar condições adequadas de trabalho como: segurança do trabalho, valorização e retenção de capital humano, desenvolvendo pessoas através de capacitações, avaliações de desempenho que proporcionam feedbacks regulares aos colaboradores e incentivando às lideranças a aplicar modelos de gestão que induzam a um bom clima organizacional.
Além disso, contamos com setor de processos seletivos e contratação unificado da FAEPA, pesquisa de clima organizacional institucional, programas interinstitucionais de educação permanente (por exemplo, a plataforma EAD do Complexo HCFMRP-USP), além das ações locais dos Recursos Humanos, Educação Permanente, Escritório da Qualidade, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Centro Integrado de Humanização (CIH), os quais possuem regimentos e diretrizes que também visam à valorização dos colaboradores.
Referencias:
CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas; e o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4.ed. Editora Manole. Rio de Janeiro, 2014.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EMPREGADO da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (FAEPA), Ribeirão Preto, 2016.
Entende-se por Segurança do Paciente a redução a um mínimo aceitável do risco de dano desnecessário associado ao cuidado a saúde. Em 1999, o Institute of Medicine publicou o relatório “To err is human: Building a Safer Health System”. A partir deste documento, o tema passou a ter relevância internacional devido aos resultados críticos da assistência a saúde nos Estados Unidos.
No Brasil, o Gerenciamento de Risco foi expandido através da implantação da Rede Sentinela, que foi criada em 2001 pela ANVISA e tem por objetivo construir uma rede de serviços preparada para notificar eventos adversos e queixas técnicas de produtos de saúde, materiais, insumos, medicamentos, saneantes e equipamentos médicos hospitalares, para ampliar e sistematizar a vigilância de produtos utilizados em serviços de saúde e garantir melhores produtos no mercado e a qualidade e segurança na prestação de assistência à saúde bem como para os profissionais da saúde. A Portaria nº 529 de 1º de abril de 2013, institui o Plano Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
A nossa Política de Segurança do Paciente e Gerenciamento de Risco visa nortear as ações voltadas ao tema e está baseada no envolvimento de toda a organização baseados nas 6 metas de segurança do pacientes da Organização Mundial da Saúde, garantindo a identificação correta do paciente, higiene das mãos adequadas reduzindo as Infecções relacionadas à assistência à saúde, comunicação eficaz, cirurgia segura, cadeia medicamentosa segura, redução de riscos aos pacientes como quedas, lesões, flebites, trombose e principalmente garantir uma assistência baseada em evidências científicas.
Diretrizes:
- Priorizar a cultura de segurança do paciente;
- Seguir as metas mundiais de segurança do paciente;
- Avaliar os riscos assistenciais;
- Encorajar as notificações de eventos adversos e não conformidades.
A garantia da Segurança do Paciente no CRSMRP-Mater se dá através da gestão de risco e gestão da qualidade. Nesse sentido é realizado constantemente, o gerenciamento de riscos, avaliação e acompanhamento dos protocolos assistenciais, análise de eventos e notificações, indicadores e desempenho das áreas assistenciais.
Utilizando as 6 metas internacionais de segurança de paciente essa política é base para todos os Protocolos de Segurança do Paciente que existem na instituição, bem como para a conduta de seus colaboradores. Para atender as demandas geradas sobre o tema o CRSMRP-Mater possui a Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Educação Permanente e Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e 5 Times de Alta Performance que trabalham os principais temas relacionados à segurança do paciente. Os quais se baseiam nas orientações do Manual de Segurança do Paciente.
Referências:
PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/documento_referencia_programa_nacional_seguranca.pdf. Acessado em : 09/09/2020;
RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acessado em: 09/09/2020.
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acessado em: 9 de setembro de 2020.
10 passos para a segurança do paciente. https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/10_passos_seguranca_paciente_0.pdf. acessado em: 09/09/2020.
A identificação correta do paciente previne a ocorrência de danos ao paciente, pois é o processo que lhe assegura que realize o procedimento ou tratamento à ele destinado. Segundo o Protocolo de Identificação do Paciente do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), este processo utiliza dois: nome completo e data de nascimento. Todo o processo de segurança inclui a verificação prévia das informações contidas na pulseira ou na etiqueta de identificação, isso garante que o processo não falhe.
A finalidade desta Política é garantir a identificação correta dos pacientes, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes durante todos os processos, desde a sua chegada à recepção até sua alta hospitalar, portanto, o processo de identificação do paciente o CRSMRP-Mater deve assegurar que o cuidado seja prestado no indivíduo certo e as etapas devem garantir esta segurança ao paciente evitando danos ao mesmo.
Diretrizes:
- Priorizar a cultura de segurança do paciente;
- Seguir as metas mundiais de segurança do paciente;
- Avaliar os riscos assistenciais;
- Encorajar as notificações de eventos adversos e não conformidades.
Os detalhes da identificação do paciente são descritos no Protocolo de Identificação Segura do Paciente o qual é alvo de capacitações e ações constantes da Educação Permanente, Gestão de Riscos e do Núcleo de Segurança do Paciente.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Anexo 02: Protocolo de identificação do paciente. Ministério da Saúde/ Anvisa/ Fiocruz Protocolo integrante do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasília, 2013.
CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO; JOINT COMMISSION INTERNATIONAL. Padrões de Acreditação da Joint Commission Internacional para Hospitais. 4ª ed. [editado por] Consórcio Brasileiro de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde. Rio de Janeiro: CBA, 2011.
POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE MARCAS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Nossa Política de Qualificação e Avaliação de Marcas, Fornecedores e Prestadores de Serviços tem por objetivo assegurar a qualidade dos medicamentos, materiais hospitalares e prestadores de serviços visando um atendimento de excelência aos nossos pacientes e segurança aos nossos colaboradores, por meio da avaliação e qualificação de marcas, fornecedores e prestadores de serviços, os quais devem se enquadrar aos requisitos das às normas fiscais, previdenciária e trabalhistas, possuir qualidade técnica e demais requisitos exigidos pelo Setor de Cadastro para comprovação da qualidade dos produtos e idoneidade das empresas.
Diretrizes:
- Priorizar a qualidade de insumos;
- Avaliar fornecedores;
- Respeitar as legislações trabalhistas.
Serve de base para que os coordenadores de área que realizam os pedidos para a Central de Compras da FAEPA consigam, via sistema ou laudo impresso, aprovar, avaliar ou reprovar as marcas, fornecedores e prestadores de serviços da instituição. Além disso, permite visitas técnicas aos serviços terceirizados como: lavanderia, laboratório de patologia, laboratórios de análises clínicas, serviço de esterilização por óxido, dentre outros, garantindo a qualidade, ética e lisura dos serviços prestados à população usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).
O CRSMRP-Mater ainda conta com o apoio da Comissão de Padronização de Materiais e o setor de Compras da FAEPA para contribuir com os processos de avaliação dos fornecedores.
Referência:
ORIENTAÇÕES SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO – SES-SP. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/orgaos-governamentais/secretaria-da-saude/>. Acesso em:19/02/2021.
A gestão da informação tornou-se um tema crescente nas instituições de saúde, porém com poucos autores que abordam a realidade de hospitais públicos. O DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, institui a Política Nacional de Segurança da Informação, a qual dispõe sobre a governança da segurança da informação.
A nossa Política de Segurança e Gestão da Informação visa salvaguardar as informações sigilosas e confidenciais dos pacientes, dos colaboradores e da instituição, através de um sistema de informações protegido com ferramentas de segurança e preservação do patrimônio tecnológico.
Diretrizes:
- Priorizar a segurança e gestão adequada das informações;
- Garantir o sigilo das informações confidenciais de pacientes;
- Utilizar um sistema de informações com barreiras de proteção da informação;
- Respeitar as legislações de gestão da informação.
Para garantir esta política o CRSMRP-MATER utiliza um sistema de informações próprio do Complexo de Saúde HCFMRP-USP/FAEPA ao qual pertence e conta com analistas de sistemas para apoiar os profissionais de saúde no exercício de suas atividades. Considerando a entrada em vigor da Lei 13.709/19, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRSMRP – MATER estruturou uma equipe de trabalho para acompanhar e fazer cumprir as práticas e políticas estabelecidas pelo Grupo de Controle e Proteção de Dados (GCPD), instituído em conjunto pelas Instituições do Complexo de Saúde com vistas ao tratamento de dados pessoais e segurança das informações.
Referência:
DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 – Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação.
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Disponível em: <https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd#:~:text=A%20Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o,de%20liberdade%20e%20de%20privacidade> Acesso em: 19/02/2021.
A Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável são temas que permeiam as esferas econômica, cultural e política fazem parte de conferências e metas mundiais de preservação dos ecossistemas. Desta forma, a presente política do CRSMRP-Mater foi elaborada com base na lei nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As resoluções da ANVISA, RDC nº 222/18 e CONAMA, nº 358/05 que dispõem sobre Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) e a CVS 21, de 10/09/2008.
Nossa Política de Gestão Ambiental visa proteger e conservar os recursos naturais atendendo a todos os requisitos legais, além de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública. Além disso, prevê a economia de água, energia e ações que conscientizem os colaboradores, residentes, alunos e parceiros.
Essa política é base para o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), para a Comissão de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde e Time de Sustentabilidade e Meio Ambiente.
Referências:
Lei nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/lei-no-12-305-de-2-de-agosto-de-2010.pdf/view>. Acesso em: 16/02/2021.
RESOLUÇÃO RDC nº 222/18. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Disponível em: <https://www.cff.org.br/userfiles/file/RDC%20ANVISA%20N%C2%BA%20222%20DE%2028032018%20REQUISITOS%20DE%20BOAS%20PR%C3%81TICAS%20DE%20GERENCIAMENTO%20DOS%20RES%C3%8DDUOS%20DE%20SERVI%C3%87OS%20DE%20SA%C3%9ADE.pdf>. Acesso em: 20/01/2021.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 Publicada no DOU nº 84, de 4 de maio de 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição fi nal dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462>. Acesso em: 20/01/2021.
Portaria CVS nº 21, de 10/09/2008 que dispõe sobre a Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde. Disponível em: <http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/08pcvs21.pdf>. Acesso em: 20/01/2021.
O atendimento às diferentes populações deve ser humanizado e considerar a integralidade do cuidado, ou seja, garantir a união entre a qualidade técnica do tratamento e do relacionamento desenvolvido entre o paciente, família e equipe. Desta forma, todos contribuem com o processo terapêutico, estabelecendo uma relação mais próxima, que preza pelo atendimento digno, empático, respeitoso, transparente, individualizado e ético.
A Política de Atendimento às Diversidades do CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER DE RIBEIRÃO PRETO – MATER (CRSMRP-MATER) visa oferecer atendimento humanizado, acolhedor, ético e respeitoso à diversidade, sem qualquer tipo de distinção, a fim de assegurar igualdade de oportunidades e facilidades no acesso aos serviços oferecidos na instituição.
Diretrizes:
- Garantir os Direitos Humanos;
- Garantir os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
III. Garantir o cumprimento da Política Nacional de Humanização (PNH);
- Garantir um atendimento digno, empático, respeitoso, transparente, individualizado e ético às diversas populações;
- Garantir um Plano Terapêutico Individualizado;
No Protocolo de Atendimento às Diversidades está descrito as principais ações e ferramentas implementadas ou previstas para atendimento das diferentes minorias atendidas na instituição e como os profissionais devem atuar para garantir as diretrizes desta política.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei 8.080 – Sistema Único de Saúde. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Lei 13.146 – Estatuto da Pessoa com Deficiência Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Lei 10.741 – Estatuto da Pessoa Idosa. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Ministério Público e os direitos LGBT. Disponível em: <https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/MPeDireitosLGBT.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, 2013. Disponível em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_lesbicas_gays.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
_______. Política Nacional de Saúde da População Negra. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_populacao_negra_3d.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
_______.Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização (PNH). Disponível em:< https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
A violência obstétrica praticada contra mulheres negras no SUS. Disponível em:<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672020000300012>. Acesso em: 05/08/2022.
Intervenções não medicamentosas na promoção da saúde, 2021. Disponível em:<https://ampllaeditora.com.br/books/2021/09/IntervencoesNaoMedicamentosas.pdf>. Acesso em: 05/08/2022.
Segundo os Critérios Globais sugeridos pela Organização Mundial da Saúde/ Fundo das Ações Unidas para a Infância (OMS/UNICEF-2007), o Passo Um da IHAC diz que a unidade de saúde deve possuir uma política escrita de amamentação ou alimentação de lactentes que atenda a todos os Dez Passos e proteja o aleitamento materno, ao aderir ao Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno.
Essa política deve estar disponível a todas as equipes que cuidem de mães e bebês, para que elas possam consultá-la sempre que necessário. Resumos dos seus principais tópicos, cobrindo no mínimo os Dez Passos, o Código e as subsequentes Resoluções da OMS devem estar dispostos de maneira visível em todas as áreas da unidade de saúde que atendam gestantes, puérperas e recém-nascidos.
Essas áreas incluem as de cuidado pré-natal, parto e trabalho de parto, quartos e enfermarias de maternidade, e todas as áreas dedicadas ao cuidado de lactentes e quaisquer áreas de cuidados especiais.
Os resumos devem estar escritos em linguagem e termos facilmente compreensíveis para as mães e as equipes. Assim sendo, seguem abaixo as Políticas IHAC do CRSMRP-MATER separadas para cada um desses setores. As políticas devem ser amplamente disseminadas, por funcionários, equipes assistenciais, pacientes, familiares e visitantes.
Diretrizes:
- Cumprir os 10 passos para o sucesso do aleitamento materno;
- Cumprir os 7 passos do Cuidado Global Amigo da Mulher;
III. Garantir o cumprimento da Lei NBCAL (Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos);
- Garantir o cumprimento do PRN (Permanência dos responsáveis legais do recém-nascido).
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. O que são as POLÍTICAS da Iniciativa Hospital Amigo da Criança – IHAC. Teruya, Keiko Miyasaki; Cruz, Neide Maria da Silva.
O CRSMRP-MATER enquanto organização de saúde, está comprometido com a sociedade e familiarizado com a imprevisibilidade de uma estrutura dinâmica que acompanhe as constantes evoluções sociais e económicas.
Desta forma, garante a continuidade de projetos para concretizar a sua missão, através de uma cultura institucional que visa a capacidade de aprendizagem, adaptação, inovação, criatividade e melhoria contínua de seus processos.
Além de estabelecer o desenvolvimento de pessoas, estimulando o engajamento, espírito coletivo e aberto a cogestão (ouvindo, percebendo e valorizando as opiniões, sugestões e comentários de colaboradores, alunos, parceiros e terceiros).
Com a certeza de que a inovação e a mudança criativa são imperativos dos serviços, a presente política institucional pretende expressar de forma clara os fundamentos guia desta melhoria contínua e atitudes proativas que aumentem a tolerância às mudanças, através de:
Diretrizes:
- Busca pela melhoria contínua;
- Aprendizado, aprimoramento e estimulo a cultura de mudança;
III. Criatividade e inovação;
- Eficiência e da eficácia dos processos de trabalho.
Desta forma, para desenvolvimento de uma Cultura de Melhoria Contínua e inovação, a metodologia de trabalho adotada foi o uso de Projetos Pilotos (testes em pequena escala) e Ciclos de Melhoria que devem ser registrados através da ferramenta Ciclo PDSA (Plan: planejar, Do: fazer/executar; Stud: estudar/verificar; Act: agir) e medidos/avaliados através de indicadores de resultado, processo e equilíbrio.
Primando por dinâmicas de inovação que traduzam um pensamento estratégico que antecipam as expetativas dos clientes e familiares, através de soluções inovadoras que possibilitem assumir uma posição de vanguarda na intervenção e prestação de serviços na área da saúde materno infantil.
Referência:
IHI – Institute for Healthcare Improvement – Modelo de Melhoria Aplicado à Saúde (Cursos do Módulo – MQ). Disponível em: <https://www.ihi.org/.>. Acesso em: 14/08/2023.